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SIG-RI e Registro de Imóveis

SIG-RI, SIGEF, SINTER e CIB: qual é a diferença entre esses sistemas?

Quatro siglas importantes no universo imobiliário, mas com finalidades diferentes. Entenda qual se relaciona ao registro, ao imóvel rural e ao cadastro nacional.

Equipe 360Link ·

360LinkGestão visual de condomínios e loteamentos

Quem trabalha com imóveis já deve ter encontrado várias siglas: SIG-RI, SIGEF, SINTER e CIB. Embora todos se relacionem a informações territoriais, eles não são o mesmo sistema e não substituem automaticamente as obrigações uns dos outros. Entender a função de cada um evita contratar o serviço errado.

SIG-RI: informações geográficas do Registro de Imóveis

O Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis é mantido pelo ONR e organiza informações espaciais associadas às matrículas e aos processos registrais. O Provimento CNJ nº 195/2025 disciplina sua utilização e prevê lançamentos técnicos de coordenadas em procedimentos como retificação, desmembramento e unificação. A aprovação do registro é competência do cartório.

SIGEF: georreferenciamento e certificação rural

O SIGEF, administrado pelo Incra, é voltado à gestão de informações fundiárias do meio rural e aos procedimentos de certificação de polígonos rurais. Ele possui regras, credenciamento e finalidades próprias. O SIG-RI prevê interoperabilidade com dados rurais certificados pelo Incra, mas isso não torna os dois sistemas equivalentes.

SINTER: integração de informações territoriais

O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) busca integrar dados jurídicos, cadastrais, fiscais e geoespaciais de imóveis provenientes de diferentes fontes. Sua finalidade é mais ampla do que o envio de um polígono para análise de um ato específico no Registro de Imóveis.

CIB: identificador do imóvel

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) funciona como identificador nacional de imóveis dentro da estrutura gerida pela Receita Federal e pelo SINTER. A implementação segue prazos e procedimentos próprios, que devem ser conferidos nas orientações oficiais. O código CIB não equivale à matrícula imobiliária e o seu cadastramento não substitui o SIG-RI.

Qual serviço procurar?

  • Para exigência de poligonal ligada a um ato de Registro de Imóveis: verifique o SIG-RI e o cartório competente.
  • Para certificação de perímetro de imóvel rural: avalie as regras do Incra e do SIGEF.
  • Para identificação cadastral nacional do imóvel: consulte as orientações de SINTER e CIB.
  • Para divisão, retificação ou regularização: confira também as aprovações e peças técnicas do procedimento específico.

O proprietário pode ter demandas envolvendo mais de um sistema, mas isso não autoriza presumir que o mesmo arquivo ou um único cadastro resolva todos os requisitos.

Sua exigência menciona SIG-RI?

Salomão Pizarro, da 360Link, presta atendimento técnico relacionado à preparação e ao envio de polígonos ao SIG-RI. Fale pelo WhatsApp (19) 98186-1323.

Serviço técnico independente, sem vínculo institucional com ONR, Receita Federal ou Incra.

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