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Dúvidas de Proprietários

Quando o cartório pode exigir georreferenciamento de um lote urbano?

Conheça situações em que coordenadas geodésicas podem ser necessárias e saiba por que a exigência não é automática para toda atualização de matrícula.

Equipe 360Link ·

360LinkGestão visual de condomínios e loteamentos

Uma dúvida recorrente entre proprietários é se o georreferenciamento passou a ser obrigatório para todos os terrenos urbanos. A resposta precisa de contexto: as normas nacionais reforçaram o uso de informações geodésicas no Registro de Imóveis, mas a exigência concreta depende do procedimento e da situação documental de cada imóvel.

O que mudou com o SIG-RI?

O Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis permite relacionar a descrição do imóvel a um polígono no território. Pelo Provimento CNJ nº 195/2025, o SIG-RI serve de apoio ao controle de sobreposições, à verificação de disponibilidade e à consistência das matrículas. O art. 343-G prevê lançamentos de coordenadas por profissionais habilitados em determinados procedimentos imobiliários.

Situações em que vale verificar a exigência

  • Retificação administrativa: quando há necessidade de corrigir ou complementar a descrição do imóvel no registro.
  • Desmembramento ou desdobro: quando uma área será dividida em parcelas, respeitando aprovações e regras aplicáveis.
  • Unificação ou fusão: quando imóveis contíguos serão reunidos, com tratamento registral correspondente.
  • Loteamentos e regularização fundiária: quando a definição técnica dos perímetros integra os projetos e atos necessários.

Esses exemplos não significam que todo caso terá o mesmo conjunto de documentos ou a mesma metodologia de levantamento. O cartório competente deve indicar a pendência identificada e os elementos necessários para o ato pretendido.

Atualizar matrícula é o mesmo que retificar área?

Não. A expressão atualizar matrícula é usada informalmente para muitos pedidos: averbações, correções, registro de títulos ou alterações físicas. Uma alteração de proprietário, por exemplo, não é tecnicamente igual a uma retificação dos limites do terreno. Por isso, anúncios que afirmam que qualquer atualização exige coordenadas podem induzir o cliente a erro.

Como o proprietário deve agir?

O melhor ponto de partida é obter a exigência por escrito, reunir matrícula atualizada, planta e memorial existentes e conversar com um profissional técnico. É importante distinguir três situações: dados geodésicos já disponíveis e aproveitáveis, necessidade de revisar ou converter informações e necessidade de novo levantamento de campo. Converter coordenadas corretamente não resolve, por si só, divergências reais de divisas.

O lançamento no SIG-RI depende de profissional habilitado e credenciado. O envio não garante o deferimento do registro; a análise do cartório permanece indispensável.

Recebeu uma exigência do cartório?

Fale com Salomão Pizarro, da 360Link, e solicite uma avaliação técnica da documentação e do cadastro SIG-RI pelo WhatsApp (19) 98186-1323.

Conteúdo informativo. A necessidade e a extensão dos serviços dependem do caso concreto e das normas aplicáveis.

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